PUBLICIDADE

Santos: Lei obriga Cardápios físicos e em braille em bares e restaurantes

G1

Em um movimento significativo para promover a acessibilidade e a inclusão social, a cidade de Santos, no litoral de São Paulo, implementou uma nova legislação que exige que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares disponibilizem cardápios físicos aos seus clientes. A medida, sancionada pelo prefeito Rogério Santos e proposta pela vereadora Cláudia Alonso, busca combater a exclusão digital observada com a crescente adoção de menus exclusivamente eletrônicos. Além da exigência de versões impressas, a lei estabelece a obrigatoriedade de, pelo menos, um cardápio em braille, garantindo que pessoas com deficiência visual tenham autonomia na escolha de seus produtos. Esta iniciativa representa um avanço crucial na garantia de direitos e na promoção de uma experiência de consumo mais igualitária para todos os cidadãos santistas.

A nova legislação de Santos e seus requisitos

A lei, agora sancionada, estabelece diretrizes claras para o funcionamento de estabelecimentos gastronômicos e de entretenimento em Santos, com foco na garantia de acesso à informação sobre produtos e preços. A iniciativa visa preencher uma lacuna deixada pela transição para modelos de cardápios exclusivamente digitais, que se tornaram onipresentes, especialmente após a pandemia de Covid-19.

Detalhes sobre a obrigatoriedade dos cardápios físicos

De acordo com a nova lei, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos similares devem manter uma quantidade de cardápios físicos equivalente a, pelo menos, 10% de sua capacidade total de atendimento. Isso significa que um local com capacidade para 100 pessoas deverá ter no mínimo 10 cardápios impressos disponíveis. A medida garante que clientes que não possuem smartphones, não estão familiarizados com tecnologias digitais ou simplesmente preferem consultar uma versão impressa, tenham acesso facilitado a todas as opções. Os documentos físicos devem ser completos, detalhando produtos e seus respectivos preços de forma clara e legível, permitindo uma tomada de decisão informada por parte do consumidor.

A garantia de acessibilidade com o cardápio em braille

Além da exigência dos cardápios físicos tradicionais, a legislação introduz um importante componente de acessibilidade: a obrigatoriedade de disponibilizar ao menos um cardápio em braille. Esta determinação é fundamental para a inclusão de pessoas com deficiência visual, que muitas vezes enfrentam barreiras significativas na hora de realizar pedidos em estabelecimentos comerciais. A presença de um cardápio em braille promove a autonomia desses consumidores, permitindo que eles consultem as opções de refeições e bebidas de forma independente, sem depender da leitura de terceiros. A vereadora Cláudia Alonso, autora da proposta, destacou que o braille é uma ferramenta essencial para a plena participação social e para a quebra de barreiras de comunicação, tornando a experiência de frequentar bares e restaurantes mais acolhedora e equitativa.

Prazos e penalidades para a adequação dos estabelecimentos

A implementação da nova lei prevê um período de adaptação para que os estabelecimentos possam se organizar e cumprir as exigências sem maiores transtornos. No entanto, o não cumprimento das determinações acarretará em penalidades progressivas, visando assegurar a efetividade da legislação e a defesa dos direitos do consumidor.

Período de adaptação e entrada em vigor da lei

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro do ano em que a proposta foi apresentada e, posteriormente, sancionada pelo prefeito Rogério Santos em 7 de dezembro. Embora a sanção seja imediata, a medida entrará em vigor somente após 180 dias (seis meses) da data de sua publicação oficial. Este período foi estabelecido para conceder aos restaurantes, bares e demais comércios o tempo necessário para se adequarem às novas regras, providenciando a impressão de cardápios físicos e, mais especificamente, as versões em braille, que demandam um processo de produção especializado. A expectativa é que, ao final deste prazo, todos os estabelecimentos da cidade estejam em conformidade com a legislação.

Advertências e multas em caso de descumprimento

Para garantir a aplicação efetiva da lei, foram estipuladas penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem as determinações. Inicialmente, o local que for flagrado sem os cardápios físicos ou em braille exigidos receberá uma advertência e terá um prazo de dois meses para regularizar a situação. Caso a irregularidade persista após este período de dois meses, o estabelecimento será multado em R$ 350,00. Em caso de reincidência, ou seja, se o mesmo estabelecimento for autuado novamente por não cumprir a lei após a primeira multa, o valor da penalidade será dobrado, atingindo R$ 700,00. Essa escala de sanções busca incentivar a rápida adequação e desestimular a contínua desobediência à legislação municipal.

A motivação por trás da lei e seu impacto social

A proposição da lei surge em um contexto de crescente digitalização e, consequentemente, de aumento da preocupação com a exclusão de parte da população. A vereadora Cláudia Alonso, proponente da medida, enfatizou que a iniciativa é uma resposta direta a uma tendência que se tornou “totalmente excludente” na cidade.

O combate à exclusão digital e a defesa do consumidor

A principal motivação para a criação da lei reside na observação de que a prática de oferecer cardápios exclusivamente digitais, acessíveis via QR Code ou websites, tem marginalizado significativamente parcelas da população. Conforme argumentado pela vereadora, ficam impedidos de visualizar as opções de refeições e bebidas servidas aqueles que não possuem familiaridade com tecnologias digitais, como muitos idosos, ou os que, por qualquer razão, não dispõem de um dispositivo eletrônico no momento da visita ao estabelecimento. Esta barreira digital impede uma experiência de consumo plena e autônoma, afetando diretamente a defesa do consumidor ao limitar seu acesso à informação básica sobre produtos e preços. A lei busca, portanto, restaurar essa autonomia e garantir que o acesso ao cardápio seja universal e descomplicado para todos.

Um passo adiante na promoção da inclusão em Santos

A sanção desta lei representa um avanço significativo na política de inclusão social e acessibilidade de Santos. Ao exigir não apenas cardápios físicos, mas especificamente opções em braille, a cidade se posiciona como um exemplo na promoção de um ambiente mais acolhedor e justo para todos os seus cidadãos e visitantes. A medida reforça o compromisso do município com os direitos das pessoas com deficiência e com a garantia de que as inovações tecnológicas não se tornem obstáculos à participação social. Espera-se que a iniciativa não só melhore a experiência de consumo em bares e restaurantes, mas também sirva de inspiração para outras cidades que buscam soluções para a inclusão em um mundo cada vez mais digitalizado.

Um passo importante para a inclusão em Santos

A nova legislação em Santos que obriga bares, restaurantes e comércios similares a oferecerem cardápios físicos, incluindo versões em braille, marca um momento crucial na defesa da acessibilidade e da inclusão. Ao reconhecer e combater a exclusão gerada pela digitalização excessiva, a cidade garante que todos os seus cidadãos, independentemente de sua familiaridade com a tecnologia ou de suas capacidades visuais, possam desfrutar plenamente da experiência gastronômica. Com um período de adequação e um sistema de penalidades, a lei promete um futuro onde a informação será verdadeiramente acessível a todos, reafirmando o compromisso de Santos com uma sociedade mais equitativa e acolhedora.

FAQ – Perguntas Frequentes

Quais estabelecimentos são afetados pela nova lei em Santos?
A nova lei em Santos afeta restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos que servem refeições e bebidas, exigindo que todos eles disponibilizem cardápios físicos e em braille.

Qual o prazo para os estabelecimentos se adequarem à lei?
Os estabelecimentos têm um prazo de seis meses (180 dias) a partir da data de publicação da lei para se adequarem às novas exigências de cardápios físicos e em braille.

Quais são as penalidades para o descumprimento da legislação?
Inicialmente, o estabelecimento receberá uma advertência e terá dois meses para regularizar a situação. Caso persista, será multado em R$ 350,00. Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 700,00.

Qual o objetivo principal da lei dos cardápios físicos e em braille?
O principal objetivo da lei é promover a acessibilidade e a inclusão social, garantindo que pessoas não familiarizadas com tecnologias digitais, sem dispositivos eletrônicos ou com deficiência visual, tenham acesso autônomo e completo às informações sobre produtos e preços em estabelecimentos comerciais.

Mantenha-se informado sobre as leis e iniciativas locais que moldam a vida em sua comunidade. Acompanhe as notícias para entender como as novas regulamentações podem impactar você e seu entorno.

Fonte: https://g1.globo.com

Leia mais

PUBLICIDADE