Uma servidora comissionada da Câmara de Iguape, em São Paulo, revelou a uma amiga que o presidente da Casa, Eduardo de Lara (Republicanos), estaria desviando uma quantia maior de seu salário em comparação com outra colega também funcionária pública. A diferença relatada era de R$ 500. O caso levou o Ministério Público (MP) a investigar o parlamentar por suspeita de se apropriar de R$ 202 mil em vencimentos, em um suposto esquema de “rachadinha”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, na última semana, o afastamento do vereador, que é investigado por peculato, um crime contra a administração pública. Eduardo de Lara é alvo de apurações desde outubro de 2024, sob a acusação de se beneficiar de vantagens indevidas envolvendo dez servidores.
A denúncia aponta que o parlamentar exigia parte dos salários dos comissionados, com valores variando entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil, como condição para mantê-los nos cargos. O suposto esquema de “rachadinha” teria operado entre 2021 e junho de 2025.
O MP anexou conversas entre o vereador e servidores comissionados que reforçam a suspeita de “rachadinha”. Nas mensagens, Eduardo de Lara supostamente definia quanto cada funcionário deveria devolver do salário e organizava um sistema mensal de recolhimento por meio de intermediários.
Mensagens trocadas em 2022 revelam que uma servidora reclamou a uma amiga que o valor exigido de seu salário era maior do que o de outra colega. Nas conversas, ela afirma repassar R$ 2 mil, enquanto a outra funcionária pública entregava R$ 1,5 mil.
Em 4 de novembro, a Justiça de Iguape determinou o afastamento do vereador em primeira instância, impondo medidas cautelares como a proibição de acessar a Câmara, de manter contato com servidores e o pagamento de fiança de R$ 82 mil.
Na denúncia, o MP também pediu a condenação do vereador por danos morais coletivos, com uma indenização de R$ 300 mil.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com um pedido de habeas corpus, alegando que a decisão representava constrangimento ilegal e que a investigação se baseava apenas em denúncia anônima, sem provas ou diligências prévias.
Na última quinta-feira (13), o desembargador Geraldo Wohlers negou a liminar, justificando que a decisão da juíza estava bem fundamentada, com indícios suficientes de materialidade e autoria, além de risco de interferência do vereador na investigação.
Fonte: g1.globo.com