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Santos: transfers de imóveis sobem antes da reforma do imposto sobre herança

CNB/SP

A cidade de Santos, no litoral paulista, testemunha um aumento notável nas transferências de imóveis via heranças e doações. Esse movimento prévio, que viu os registros saltarem de 817 em 2020 para 1.401 em 2024 e 1.380 em 2025, é impulsionado pela iminência de significativas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As discussões e a aprovação da Reforma Tributária em 2023, juntamente com a lei complementar nº 227/2026, geraram uma corrida para antecipar o planejamento sucessório antes que as novas regras, com potencial de tornar o tributo mais caro, entrem em vigor em janeiro de 2027. Famílias buscam, assim, otimizar seus patrimônios sob as condições fiscais atuais.

O crescimento acelerado das transferências imobiliárias

Um panorama dos registros notariais

O setor notarial de Santos tem observado um fluxo crescente de documentação relacionada à transmissão de bens por herança e doação. Dados recentes indicam um salto expressivo no volume desses registros. Se em 2020 foram contabilizados 817 atos de transferência, os anos subsequentes mostraram uma elevação marcante: 1.401 registros em 2024 e 1.380 em 2025. Este pico reflete a preocupação de muitos cidadãos em relação às futuras mudanças na legislação tributária, especialmente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A expectativa de um cenário fiscal mais oneroso tem levado muitas famílias a adiantarem seus planos de sucessão patrimonial, buscando aproveitar as condições tributárias vigentes. A aprovação da Reforma Tributária em 2023 foi um catalisador para essa antecipação, gerando um efeito dominó que se manifestou nos cartórios da cidade.

Impacto da reforma tributária na antecipação

A principal força motriz por trás desse aumento é a expectativa de um impacto direto nas finanças familiares, decorrente da aprovação da lei complementar nº 227/2026. Esta legislação, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2027, prevê alterações substanciais no ITCMD, o tributo incidente sobre heranças e doações. Embora as novas taxas ainda não tenham sido integralmente definidas, a possibilidade de um aumento no percentual do imposto é real e iminente. Atualmente, a alíquota em São Paulo é de 4%, mas poderá ser elevada para até 8%. Essa perspectiva tem incentivado um movimento estratégico de planejamento sucessório, com a finalidade de mitigar custos futuros e garantir maior previsibilidade financeira na gestão do patrimônio.

As implicações da nova legislação sobre o ITCMD

Mudanças na alíquota e progressividade

A nova legislação acerca do ITCMD traz importantes inovações que afetarão diretamente o cálculo e a cobrança do imposto. Uma das principais mudanças é a possibilidade de adoção de alíquotas progressivas, substituindo a taxa fixa atual. Conforme especialistas no campo notarial, um estado poderá, em tese, estabelecer faixas iniciais de tributação inferiores aos atuais 4%, desde que observadas as diretrizes da lei complementar e o limite máximo de 8%. Contudo, é fundamental ressaltar que, até o presente momento, nenhuma nova tabela de alíquotas foi aprovada para o estado de São Paulo. Isso significa que a taxa única de 4% permanece em vigor até que uma nova legislação estadual seja sancionada. A transição para um modelo progressivo visa a adequar a tributação à capacidade contributiva, mas pode resultar em um encarecimento para bens de maior valor.

Nova base de cálculo: valor de mercado

Outro ponto crucial estabelecido pela nova lei é a diretriz para que o ITCMD considere o valor de mercado dos bens transmitidos como base de cálculo. Historicamente, outros parâmetros, por vezes inferiores ao valor real de mercado, podiam ser utilizados. Ao adotar o valor de mercado, a medida visa a tornar a tributação mais justa e alinhada à realidade econômica dos ativos. No entanto, essa mudança pode resultar em uma ampliação da base de cálculo em diversas situações, impactando diretamente o montante final do tributo. Para muitos contribuintes, isso significa que o valor venal do imóvel ou outro bem, que muitas vezes é utilizado como referência para impostos como o IPTU, deixará de ser o principal parâmetro, dando lugar a uma avaliação mais robusta e atualizada, o que naturalmente eleva a carga tributária em casos de valorização patrimonial.

Planejamento sucessório e perspectivas futuras

A queda temporária e o cenário pós-reforma

Apesar do recorde de transferências observado nos anos anteriores, houve uma leve desaceleração no ritmo de registros no início de 2026. Até julho daquele ano, foram contabilizados 432 documentos por escrituras públicas no município. Essa variação pode ser interpretada como um arrefecimento natural após o pico de antecipação ou um reflexo de outros fatores econômicos. No entanto, o cenário geral continua apontando para a necessidade de atenção às futuras regulamentações. A legislação federal que ampara essas mudanças também prevê a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um órgão central na administração da nova estrutura tributária, sinalizando a amplitude e profundidade da reforma em curso.

Orientações para famílias e assessoria jurídica

Diante das transformações iminentes no ITCMD, especialistas do setor notarial recomendam fortemente que as famílias interessadas em realizar um planejamento sucessório busquem informações detalhadas e assessoria jurídica especializada. A orientação é clara: avaliar a conveniência de antecipar doações patrimoniais ainda sob as regras da legislação vigente. Esta análise deve ser criteriosa e personalizada, considerando a realidade e os objetivos de cada núcleo familiar.

É imperativo, contudo, que as doações não sejam efetuadas sem um critério bem definido. O objetivo é aproveitar o período de transição para organizar a sucessão de forma segura, com previsibilidade jurídica e tributária, garantindo que as decisões tomadas estejam alinhadas com os interesses de longo prazo e a proteção do patrimônio familiar. A consulta a advogados e tabeliães é fundamental para navegar por este complexo cenário e evitar armadilhas ou decisões precipitadas.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é o ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos por herança (causa mortis) ou por doação. Ele é devido pelo beneficiário (herdeiro, legatário ou donatário) e suas regras variam entre os estados, dentro de limites estabelecidos pela Constituição.

Por que houve um aumento nas transferências de imóveis em Santos?

O aumento nas transferências de imóveis em Santos é atribuído à antecipação das famílias em relação às mudanças futuras na legislação do ITCMD. Com a aprovação da Reforma Tributária em 2023 e a lei complementar nº 227/2026, espera-se que o imposto sobre heranças e doações se torne mais caro e potencialmente progressivo a partir de janeiro de 2027, incentivando o planejamento sucessório sob as regras atuais.

Quais são as principais mudanças esperadas para o ITCMD?

As principais mudanças esperadas incluem a possibilidade de alíquotas progressivas (podendo chegar a 8%, ante os atuais 4% em São Paulo) e a adoção do valor de mercado dos bens transmitidos como base de cálculo. Essas alterações visam a adequar o tributo à capacidade contributiva e ao valor real dos ativos, podendo, em muitos casos, encarecer a transmissão patrimonial.

Qual a importância de buscar assessoria jurídica para o planejamento sucessório?

Buscar assessoria jurídica especializada é crucial para navegar pelas complexidades das novas regulamentações do ITCMD. Profissionais podem ajudar a avaliar a conveniência de antecipar doações, garantir que o planejamento seja feito com segurança jurídica e previsibilidade tributária, evitando decisões precipitadas e otimizando a gestão do patrimônio familiar de acordo com a legislação vigente e futura.

Proteja seu patrimônio com planejamento eficaz

Para garantir a segurança e a otimização de seu patrimônio diante das iminentes mudanças no ITCMD, não hesite em procurar orientação especializada. Um planejamento sucessório bem estruturado pode fazer a diferença na proteção dos seus bens e na tranquilidade de sua família.

Fonte: https://g1.globo.com

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