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Santos: novas regras para ambulantes da orla regulam uso de cadeiras e

G1

A Prefeitura de Santos anunciou nesta sexta-feira, dia 12 de janeiro, a atualização do Decreto n° 10.051/2023, estabelecendo um novo conjunto de regras para os ambulantes que operam na orla da cidade. As mudanças visam organizar o comércio de pastéis e porções na faixa de areia, garantindo mais ordenamento, segurança e acessibilidade para banhistas e moradores. Entre as principais alterações, destacam-se a proibição da exigência de consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis, e a definição de limites claros para o mobiliário permitido. O objetivo primordial é harmonizar a atividade comercial com o espaço público, promovendo um ambiente de convivência respeitoso e uma praia mais acessível para todos, com a palavra-chave “ambulantes de Santos” em destaque nas discussões sobre as novas normativas que impactam diretamente o trabalho na orla.

Regulamentação detalhada para o comércio na areia

As novas diretrizes focam especificamente nos ambulantes que comercializam pastéis e porções diretamente na faixa de areia das praias santistas. Para os demais vendedores, que atuam com outros tipos de produtos ou em áreas fora da areia, a proibição de mesas e cadeiras permanece inalterada, sublinhando a especificidade da regulamentação. Essa segmentação busca atender às particularidades de cada tipo de comércio e seu impacto no uso do espaço público.

Fim da exigência de consumação mínima e limites de equipamentos

Uma das mudanças mais significativas e aguardadas pelos frequentadores da praia é a proibição da exigência de consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis. Essa prática, antes comum entre alguns carrinhos, gerava descontentamento e dificultava o livre acesso dos consumidores aos equipamentos. A nova regra garante que o uso do mobiliário seja mais transparente e justo.

Além disso, o decreto estabeleceu limites claros para a quantidade de equipamentos por ambulante: cada carrinho de pastel e porções poderá dispor de no máximo 15 guarda-sóis e 60 cadeiras. Esse número foi criteriosamente calculado para ser suficiente no atendimento aos banhistas, sem, contudo, comprometer a livre circulação e a estética da faixa de areia. A medida visa evitar a sobrecarga de mobiliário e a consequente obstrução do espaço, um problema recorrente em temporadas de alta demanda.

Diretrizes para o uso e organização de guarda-sóis

A organização dos guarda-sóis na praia também foi minuciosamente regulamentada. Os ambulantes deverão iniciar o dia com um limite de cinco guarda-sóis abertos, podendo expandir gradualmente esse número conforme o aumento da clientela. Essa medida inteligente busca evitar que grandes áreas da praia sejam ocupadas desnecessariamente em horários de menor movimento, liberando espaço para os banhistas que desejam apenas estender suas toalhas.

O decreto também proíbe expressamente qualquer forma de reserva de espaço ou marcação de território na areia, bem como o aluguel isolado de cadeiras e guarda-sóis. A ideia é coibir a apropriação indevida do espaço público e garantir que a praia seja um ambiente de uso coletivo e democrático. As espreguiçadeiras, por sua vez, continuam com o uso proibido, reforçando a intenção de manter a faixa de areia mais livre e acessível. Para facilitar a fiscalização e a identificação, todos os equipamentos deverão exibir, de forma padronizada, o nome do carrinho e seu respectivo número de identificação.

Medidas de fiscalização e ordenamento da orla

A Prefeitura de Santos, através de suas equipes de fiscalização, endureceu as penalidades para garantir o cumprimento das novas normas. A fiscalização será intensificada para assegurar que as regras sejam seguidas por todos os ambulantes, promovendo um ambiente de comércio justo e ordenado.

Penalidades severas para descumprimento das normas

As infrações às novas regras serão tratadas com rigor. Se um ambulante de outra categoria, que não seja de pastel ou porções, for flagrado utilizando mesas ou cadeiras que pertencem aos carrinhos autorizados, a infração será considerada grave. Essa prática indevida sujeitará o infrator a multas e à apreensão imediata dos materiais e equipamentos utilizados de forma irregular. Essa medida busca coibir a “invasão” de áreas permitidas para ambulantes específicos por parte de outros comerciantes, que não estão autorizados a utilizar mobiliário na areia. A intenção é clara: garantir que cada categoria de vendedor opere dentro de sua regulamentação específica, preservando a ordem e a segurança dos frequentadores da praia.

Análise técnica para reorganização dos pontos de atuação

O processo de solicitação de mudança de ponto de atuação para os ambulantes passará por uma análise mais criteriosa a partir de agora. A Coordenadoria de Fiscalização de Posturas (Cofis-Posturas) será a responsável por essa avaliação, que se baseará em critérios técnicos rigorosos. Entre os fatores a serem considerados estão o fluxo de pedestres na região, a mobilidade urbana do entorno e, sobretudo, o interesse público.

Em situações onde for necessário, a administração municipal terá a prerrogativa de reorganizar os pontos de atuação dos ambulantes. Essa medida visa otimizar a circulação de pessoas na orla e melhorar o ordenamento geral do espaço. A flexibilidade para ajustes permite que a prefeitura se adapte a novas demandas e garanta que o comércio ambulante contribua positivamente para a experiência dos visitantes e moradores na praia.

Impacto e perspectivas da nova legislação

A atualização do Decreto n° 10.051/2023 representa um passo importante na busca por uma orla mais organizada e inclusiva em Santos. As novas regras, ao mesmo tempo em que reconhecem a importância do comércio ambulante para a economia local e para a experiência turística, estabelecem limites claros para garantir o uso democrático do espaço público.

Segundo o prefeito Rogério Santos (Republicanos), o espírito que permeia essa regulamentação é a cidadania. “A palavra que representa tudo isso aqui é cidadania. O que foi construído aqui é um exercício de respeito, convivência e participação, sem distância entre as pessoas. Quando há respeito, as diferenças podem existir, mas o diálogo sempre resolve”, afirmou o prefeito. Essa declaração sublinha o compromisso da administração municipal em promover um diálogo construtivo com todos os envolvidos – ambulantes, moradores e turistas – para encontrar soluções que beneficiem a coletividade. A expectativa é que as novas normas resultem em uma melhor experiência para quem frequenta as praias de Santos, com maior conforto, segurança e uma convivência mais harmoniosa entre todos os usuários do espaço.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem são os ambulantes afetados pelas novas regras em Santos?
As novas regras são direcionadas especificamente aos ambulantes que vendem pastéis e porções na faixa de areia das praias de Santos. Outros vendedores e categorias de produtos não estão autorizados a usar mesas e cadeiras.

Quais são as principais proibições estabelecidas pelo decreto?
O decreto proíbe a exigência de consumação mínima para uso de cadeiras/guarda-sóis, a reserva de espaço na areia, o aluguel isolado de equipamentos e o uso de espreguiçadeiras.

Como será a fiscalização e quais as penalidades para infrações?
A fiscalização será rigorosa. Infrações, como o uso de mesas/cadeiras por ambulantes não autorizados, serão consideradas graves, sujeitas a multa e apreensão dos materiais.

É possível solicitar a mudança do ponto de atuação?
Sim, é possível solicitar. No entanto, os pedidos de mudança de ponto terão análise criteriosa pela Cofis-Posturas, baseada em critérios técnicos como fluxo de pedestres e interesse público.

Mantenha-se informado sobre as regulamentações locais e desfrute de uma experiência ainda melhor nas praias de Santos.

Fonte: https://g1.globo.com

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