O governo de São Paulo intensificou as medidas de combate à corrupção com a publicação do Decreto 70.091/2025, que regulamenta a apresentação de declarações de Imposto de Renda por agentes públicos. A nova legislação, que revoga o Decreto 41.865/1997, estabelece regras claras para a declaração de bens, a publicidade das informações de autoridades e os procedimentos de investigação de evolução patrimonial.
A medida é parte integrante do Plano Anticorrupção do Governo do Estado, o “Radar Anticorrupção”, lançado em maio de 2023, que prevê 118 ações a serem implementadas até 2026. Atualmente, 75% das ações planejadas já foram concluídas, totalizando 89 iniciativas.
O decreto define como agente público todos aqueles que exercem função pública, seja de forma permanente ou temporária, remunerada ou não, incluindo agentes políticos, servidores públicos e qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, função ou emprego na administração pública estadual.
A partir de 2026, todos os agentes públicos deverão registrar suas Declarações Anuais de Imposto de Renda no sistema eletrônico SP Patri, desenvolvido e administrado pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP). O sistema realizará análises automatizadas para identificar possíveis casos de evolução patrimonial atípica. As declarações deverão ser apresentadas no momento da posse, na data do desligamento e anualmente.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar sanções, incluindo a suspensão dos vencimentos até a regularização da situação. A recusa em apresentar a declaração poderá levar à extinção do vínculo do agente público com a administração.
As declarações de bens apresentadas na posse, término de mandato e anualmente pelas autoridades da Alta Administração serão publicadas no Portal da Transparência estadual. Estão incluídos nessa obrigatoriedade o Governador e o Vice-Governador, Secretários de Estado, Chefe da Casa Militar, Procurador Geral do Estado, Controlador Geral do Estado, Subsecretários de Gestão Corporativa, Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar, Diretor Geral da Polícia Penal e dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações mantidas pelo Estado.
A apuração preliminar de evolução patrimonial será um procedimento preparatório, de caráter sigiloso e não punitivo, destinado a investigar indícios de enriquecimento ilícito. A CGE SP terá a competência para instaurar o procedimento por determinação do Governador do Estado, por ofício, em razão de notícias de irregularidades, representação de Secretário de Estado, Procurador Geral e dirigentes das entidades da Administração Indireta, e por suspeita fundamentada de incompatibilidade entre a evolução patrimonial e os rendimentos, identificada pela análise do SP Patri.
Fonte: www.agenciasp.sp.gov.br