A Prefeitura de Mongaguá, localizada no litoral paulista, foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 60 mil a família de uma aluna da rede municipal que foi vítima de abuso por um colega dentro do banheiro de uma escola. A decisão judicial considerou que o município falhou em seu dever de guarda da criança. O caso, de grande repercussão, levanta questões importantes sobre a segurança e a responsabilidade das instituições de ensino público na proteção de seus alunos. A Prefeitura de Mongaguá, por sua vez, já manifestou a intenção de recorrer da sentença, alegando convicção na regularidade de suas condutas administrativas e na atuação de suas equipes pedagógicas no atendimento à situação. Este desdobramento judicial sublinha a complexidade e a seriedade de incidentes que ocorrem em ambientes escolares.
Detalhes do incidente e a decisão judicial
O grave incidente ocorreu na Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Pingo de Gente, em Mongaguá, quando a vítima tinha apenas cinco anos. A 2ª Vara de Mongaguá, após análise aprofundada, concluiu que o abuso relatado pela menina foi comprovado. Segundo o testemunho da criança, um colega a beijou no banheiro feminino, apertou sua coxa e a instruiu a abaixar a calça. O agressor também teria ameaçado a vítima de morte, caso ela revelasse o ocorrido à sua família. Este relato chocante foi um dos pilares da acusação, que buscou reparação para os danos sofridos pela menor e sua família.
Falha no dever de guarda e provas robustas
Durante o processo, a Prefeitura de Mongaguá contestou a ação, argumentando que nenhuma testemunha presenciou o suposto crime e que não houve falta de fiscalização ou omissão por parte da administração municipal. Contudo, o juiz Eduardo Giorgetti Peres, responsável pelo caso, considerou as provas apresentadas pela família como robustas e coerentes. Ele destacou que a violência sexual ocorreu em um local crítico — o banheiro da escola — enquanto as crianças estavam sem a supervisão adequada das monitoras. A ausência das profissionais, que se encontravam em horário de intervalo em um local distante da área onde as crianças estavam, foi configurada como uma falha concreta e específica no dever de guarda que o município tem sobre os alunos sob sua custódia.
O principal fundamento probatório que embasou a condenação foi um laudo social e psicológico judicial. Este documento registrou o relato espontâneo da criança, que se mostrou coerente com sua idade e sem sinais de indução. O laudo também apontou um forte sofrimento emocional e a presença de sintomas compatíveis com Perturbação de Estresse Pós-Traumático (TEPT), evidenciando o profundo impacto psicológico do evento. Adicionalmente, um relatório do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) corroborou as alterações comportamentais apresentadas pela menina após o incidente e observou que a escola não promoveu uma mobilização adequada ou resposta eficaz diante da gravidade do caso.
Responsabilidade objetiva do município e valores da indenização
O juiz Giorgetti Peres fundamentou sua decisão na responsabilidade objetiva do município. Ele explicou que, ao se encontrar sob a guarda direta e imediata de um estabelecimento de ensino público, o aluno não é meramente um usuário de serviço público, mas sim um custodiado. Neste contexto, o Estado assume a responsabilidade pela integridade física e psicológica da criança. A falha específica no dever de guarda, configurada pela ausência de supervisão, levou à fixação da indenização. O valor total de R$ 60 mil foi dividido: R$ 50 mil foram destinados à criança, como reparação por dano moral grave, e R$ 10 mil à mãe, por dano moral reflexo, reconhecendo o sofrimento indireto causado pelo incidente à genitora.
Posicionamento da Prefeitura de Mongaguá
Após a condenação em primeira instância, a Prefeitura de Mongaguá anunciou que pretende recorrer da decisão. A administração municipal afirmou estar convicta da regularidade de suas condutas administrativas e da atuação de suas equipes pedagógicas e de atendimento no caso em questão. O recurso será apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dentro do prazo legal, com o objetivo de contestar não apenas a decisão de indenização, mas também a existência de uma relação causal entre a atuação do município e os danos apontados no processo. A prefeitura também enfatizou que não pode divulgar detalhes do caso, visando preservar a identidade e a intimidade da criança, uma vez que o processo corre sob segredo de justiça. Em nota, reafirmou seu compromisso inarredável com o cumprimento das decisões judiciais, o devido processo legal, a transparência pública e, prioritariamente, a proteção de todas as crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal de ensino e de assistência social.
Cronologia e impacto na família
Após o incidente, a mãe da criança prontamente registrou um boletim de ocorrência e acionou a escola, além de buscar apoio junto ao Conselho Tutelar. No entanto, a família só obteve um retorno efetivo dos órgãos competentes meses depois, após relatar a situação ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Essa demora na resposta motivou o pedido de reparação baseado na responsabilidade objetiva do Estado, que, conforme defendido pela família, tem o dever de garantir a integridade física e psicológica da criança enquanto ela está sob sua guarda no ambiente escolar. A defesa da família, apoiada por laudos psicológicos detalhados, demonstrou que o abuso causou danos significativos, alterando o comportamento da menor, que passou a manifestar dificuldades de convivência, medo e diversas alterações emocionais. O caso ressalta a importância da agilidade e eficácia das respostas institucionais em situações de violência contra crianças, bem como o amparo necessário às vítimas e seus familiares.
Conclusão
A condenação da Prefeitura de Mongaguá serve como um marco significativo no debate sobre a responsabilidade de instituições públicas na proteção de crianças em ambientes educacionais. A decisão reforça a tese da responsabilidade objetiva do Estado em casos de negligência no dever de guarda, onde a falha na supervisão resulta em danos. Embora o município pretenda recorrer, o veredito inicial sublinha a seriedade com que o judiciário brasileiro trata a segurança e o bem-estar dos menores. Este caso, portanto, transcende a esfera local, ecoando a necessidade premente de políticas eficazes e vigilância constante para garantir que escolas sejam, de fato, ambientes seguros e protetores para todas as crianças.
FAQ
1. Qual foi o principal motivo da condenação da Prefeitura de Mongaguá?
A Prefeitura de Mongaguá foi condenada por falha em seu dever de guarda, especificamente pela ausência de supervisão das monitoras no momento em que ocorreu o abuso de uma criança no banheiro da Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Pingo de Gente.
2. Quais provas foram cruciais para a decisão judicial?
As provas cruciais incluíram o relato espontâneo e coerente da criança, registrado em laudo social e psicológico judicial, que também indicou sofrimento emocional e sintomas de TEPT. Um relatório do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) também reforçou as alterações comportamentais e a inadequada mobilização da escola diante do caso.
3. Qual a postura da Prefeitura de Mongaguá após a condenação?
A Prefeitura de Mongaguá declarou sua intenção de recorrer da decisão de primeira instância junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O município mantém a convicção na regularidade de suas condutas administrativas e na atuação de suas equipes, além de não divulgar detalhes do caso devido ao segredo de justiça.
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Fonte: https://g1.globo.com