PUBLICIDADE

Lei antifacção entra em vigor com veto presidencial

© Fernando Frazão/Agencia Brasil

A luta contra o crime organizado no Brasil ganha um novo e robusto instrumento legal. Foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União a Lei nº 15.358/2026, popularmente conhecida como Lei Antifacção. Sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, também referenciada como Lei Raul Jungmann. Esta nova normativa visa fortalecer as ferramentas jurídicas para enfrentar grupos criminosos que empregam violência e coação, buscando coibir suas ações e desmantelar suas estruturas. A medida, contudo, não veio sem ressalvas, tendo dois de seus trechos vetados pelo chefe do executivo para garantir sua conformidade constitucional e fiscal.

O que é a nova Lei Antifacção?

Definição e abrangência das facções criminosas

A Lei Antifacção estabelece uma clara e abrangente definição para "facção criminosa". Segundo o texto legal, é considerada facção criminosa toda organização ou grupo composto por três ou mais pessoas que empregue sistematicamente violência, grave ameaça ou coação. O principal objetivo dessas entidades é controlar territórios, sejam eles físicos ou digitais, além de intimidar populações e autoridades públicas. Essa definição é crucial para a aplicação da lei, direcionando seu foco para grupos que buscam subverter a ordem pública e impor sua própria governança por meio da força. A amplitude da definição busca evitar lacunas que poderiam ser exploradas por criminosos.

Restrições de benefícios e endurecimento das penas

Um dos pontos centrais da nova legislação é o severo endurecimento das condições para lideranças conectadas a esses crimes. A Lei Antifacção retira benefícios significativos que antes poderiam ser concedidos, como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional, para indivíduos comprovadamente envolvidos em crimes relacionados a facções. Adicionalmente, a progressão de pena se torna consideravelmente mais restrita. Em casos específicos, a norma exige o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado, antes que o condenado possa pleitear regimes mais brandos. Para os crimes tipificados sob esta lei, a pena de reclusão prevista é de 20 a 40 anos, refletindo a gravidade com que o Estado passará a tratar tais delitos. A intenção é desestimular a atuação em tais grupos e garantir que os líderes cumpram sentenças mais longas.

O percurso legislativo e os vetos presidenciais

A tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados

A versão final do projeto de lei que deu origem à Lei Antifacção teve um longo percurso no Congresso Nacional. Após debates e ajustes, o texto foi aprovado no final de fevereiro pela Câmara dos Deputados, refletindo um consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de um arcabouço legal mais robusto para combater o crime organizado. A aprovação na Câmara representou um passo fundamental para que a proposta pudesse seguir para a sanção presidencial, consolidando o esforço conjunto do legislativo em pautar temas de segurança pública. O processo demonstrou a urgência percebida em relação ao tema.

As razões dos dois vetos de Lula

Apesar da aprovação legislativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por vetar dois trechos específicos da proposta original. O primeiro veto foi motivado por inconstitucionalidade. O dispositivo vetado permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo que não houvesse comprovação de sua integração a organizações criminosas. A Presidência da República argumentou que tal previsão feria o princípio da individualização da pena e poderia gerar insegurança jurídica, abrangendo indevidamente pessoas não associadas a facções. O segundo veto teve caráter fiscal: ele implicava uma significativa perda de receita para a União ao prever que produtos e valores apreendidos do crime organizado fossem destinados diretamente a fundos dos estados e do Distrito Federal. O governo entendeu que essa destinação específica impactaria negativamente o orçamento federal e a gestão centralizada desses recursos, que muitas vezes financiam operações de combate ao próprio crime organizado em nível nacional. Os vetos, portanto, buscaram adequar a lei aos preceitos constitucionais e à realidade orçamentária.

Conclusão: Fortalecendo o combate ao crime organizado

A promulgação da Lei Antifacção representa um marco significativo na estratégia brasileira de enfrentamento ao crime organizado. Ao fornecer uma definição clara para facções criminosas e endurecer as punições para seus líderes, a legislação busca desarticular essas estruturas e restaurar a ordem em territórios dominados pela violência. Os vetos presidenciais, por sua vez, demonstram a preocupação em conciliar a rigidez necessária no combate à criminalidade com a estrita observância dos princípios constitucionais e a manutenção da saúde fiscal do Estado. Com a expectativa de impactar diretamente a capacidade operacional de grupos criminosos, a Lei 15.358/2026 surge como uma ferramenta essencial para promotores, juízes e forças de segurança, prometendo um futuro com maior efetividade na repressão a esses delitos e na proteção da sociedade brasileira.

Perguntas frequentes sobre a Lei Antifacção (FAQ)

O que é a Lei Antifacção?

A Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), também conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado ou Lei Raul Jungmann, é uma legislação brasileira que visa fortalecer o enfrentamento a grupos criminosos que usam violência para controlar territórios e intimidar a população ou autoridades.

Quais são as principais mudanças introduzidas pela lei?

A lei endurece as penas para líderes de facções criminosas, restringe a progressão de pena (exigindo até 85% em regime fechado em alguns casos) e impede a concessão de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. As penas de reclusão para esses crimes variam de 20 a 40 anos.

Por que o presidente Lula vetou trechos da lei?

O presidente vetou dois trechos. Um era considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores sem prova de ligação a organizações criminosas. O outro implicava perda de receita para a União, ao prever a destinação de bens apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal, o que afetaria o orçamento federal.

Para se manter atualizado sobre as últimas mudanças na legislação e seus impactos na segurança pública, acompanhe nossos próximos artigos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Leia mais

PUBLICIDADE