Uma idosa de 66 anos, residente em Santos, no litoral de São Paulo, foi vítima do golpe da falsa central de atendimento, resultando em uma decisão judicial favorável a ela. O Nubank foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à mulher, após ela perder cerca de R$ 8 mil em um golpe orquestrado por criminosos que se passavam por funcionários do banco.
A decisão foi proferida pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), revertendo a sentença inicial da 7ª Vara Cível de Santos, que havia negado a indenização, alegando ausência de culpa por parte da instituição financeira.
O golpe ocorreu em fevereiro de 2024, quando a idosa recebeu uma mensagem de texto (SMS) aparentemente enviada pelo departamento de segurança do Nubank, alertando sobre uma compra suspeita em seu nome. Ao entrar em contato com o número fornecido na mensagem, a vítima foi atendida por um indivíduo que se identificou como funcionário do banco. O golpista possuía informações pessoais e financeiras detalhadas da idosa, incluindo saldo e movimentações bancárias.
Sob falsas instruções, a idosa realizou procedimentos no aplicativo do banco, acreditando estar cancelando a suposta transação fraudulenta. No entanto, posteriormente, constatou que havia sido efetuada uma transferência Pix não autorizada no valor de R$ 7.957,32, debitada de seu cartão de crédito.
O advogado da vítima argumentou que a idosa, por sua idade e vulnerabilidade, não deveria ser responsabilizada pelo golpe. Ele também ressaltou que o acesso dos criminosos às informações bancárias da cliente indicava uma falha na segurança dos dados da instituição financeira. Além disso, argumentou que o banco não bloqueou a transação Pix, mesmo sendo atípica para o perfil da consumidora.
A relatora do caso no TJ-SP, Maria Salete Corrêa Dias, reconheceu que, embora a idosa tenha tido um certo descuido, não se pode atribuir a culpa exclusivamente a ela, uma vez que o banco falhou em proteger as informações da cliente. Ela apontou que o Nubank permitiu que terceiros tivessem acesso aos dados da vítima, resultando na realização de uma transação bancária incomum para o seu padrão de consumo.
A desembargadora não concedeu indenização por danos materiais, considerando que a idosa não pagou a fatura do cartão de crédito e, portanto, não sofreu prejuízo financeiro direto. No entanto, reconheceu o sofrimento psicológico da vítima, que teve seu nome negativado no Serasa devido à dívida contraída pelos criminosos, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
O Nubank, por meio de nota, afirmou que investe continuamente em segurança e tecnologia para prevenir fraudes e que atua na conscientização dos clientes sobre golpes como o da falsa central. A instituição reiterou seu compromisso em cumprir todas as determinações judiciais.
Fonte: g1.globo.com