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Justiça condena Nubank por golpe da falsa central contra idosa

G1

Uma idosa de 66 anos, residente em Santos, no litoral de São Paulo, foi vítima do golpe da falsa central de atendimento, resultando em uma decisão judicial favorável a ela. O Nubank foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à mulher, após ela perder cerca de R$ 8 mil em um golpe orquestrado por criminosos que se passavam por funcionários do banco.

A decisão foi proferida pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), revertendo a sentença inicial da 7ª Vara Cível de Santos, que havia negado a indenização, alegando ausência de culpa por parte da instituição financeira.

O golpe ocorreu em fevereiro de 2024, quando a idosa recebeu uma mensagem de texto (SMS) aparentemente enviada pelo departamento de segurança do Nubank, alertando sobre uma compra suspeita em seu nome. Ao entrar em contato com o número fornecido na mensagem, a vítima foi atendida por um indivíduo que se identificou como funcionário do banco. O golpista possuía informações pessoais e financeiras detalhadas da idosa, incluindo saldo e movimentações bancárias.

Sob falsas instruções, a idosa realizou procedimentos no aplicativo do banco, acreditando estar cancelando a suposta transação fraudulenta. No entanto, posteriormente, constatou que havia sido efetuada uma transferência Pix não autorizada no valor de R$ 7.957,32, debitada de seu cartão de crédito.

O advogado da vítima argumentou que a idosa, por sua idade e vulnerabilidade, não deveria ser responsabilizada pelo golpe. Ele também ressaltou que o acesso dos criminosos às informações bancárias da cliente indicava uma falha na segurança dos dados da instituição financeira. Além disso, argumentou que o banco não bloqueou a transação Pix, mesmo sendo atípica para o perfil da consumidora.

A relatora do caso no TJ-SP, Maria Salete Corrêa Dias, reconheceu que, embora a idosa tenha tido um certo descuido, não se pode atribuir a culpa exclusivamente a ela, uma vez que o banco falhou em proteger as informações da cliente. Ela apontou que o Nubank permitiu que terceiros tivessem acesso aos dados da vítima, resultando na realização de uma transação bancária incomum para o seu padrão de consumo.

A desembargadora não concedeu indenização por danos materiais, considerando que a idosa não pagou a fatura do cartão de crédito e, portanto, não sofreu prejuízo financeiro direto. No entanto, reconheceu o sofrimento psicológico da vítima, que teve seu nome negativado no Serasa devido à dívida contraída pelos criminosos, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O Nubank, por meio de nota, afirmou que investe continuamente em segurança e tecnologia para prevenir fraudes e que atua na conscientização dos clientes sobre golpes como o da falsa central. A instituição reiterou seu compromisso em cumprir todas as determinações judiciais.

Fonte: g1.globo.com

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