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Casal é ressarcido após apartamento ser vendido em duplicidade em Praia Grande

G1

Um casal de consumidores deparou-se com um cenário desolador ao descobrir que o apartamento que haviam financiado e pago em Praia Grande, litoral de São Paulo, jamais seria entregue. Mais alarmante ainda, a unidade havia sido objeto de uma venda em duplicidade, uma grave fraude imobiliária que causou profunda angústia. Contratando a Sculp Construtora e Incorporadora Ltda. e com financiamento da Caixa Econômica Federal, eles viram seu sonho da casa própria transformar-se em um pesadelo burocrático e financeiro. Após intensa batalha judicial, a Justiça Federal de Santos interveio, proferindo uma sentença que não apenas garante o ressarcimento integral dos valores pagos, mas também uma indenização por danos morais, responsabilizando ambas as empresas pelo descumprimento contratual.

O drama da dupla venda e a obra inacabada

A promessa não cumprida da Sculp Construtora

Em fevereiro de 2020, o casal firmou um contrato de reserva com a Sculp Construtora e Incorporadora Ltda., assegurando a prioridade na aquisição de um apartamento no empreendimento Residencial La Premier III, em Praia Grande. O valor acordado para a unidade foi de R$ 330 mil, representando um investimento significativo e a concretização de um plano de vida. No entanto, o otimismo inicial deu lugar à frustração quando a construtora abandonou a obra do condomínio e, posteriormente, decretou falência, deixando o projeto inacabado e os compradores sem seu imóvel.

O financiamento com a Caixa e a descoberta da fraude

Meses após o contrato de reserva, em junho do mesmo ano, o casal prosseguiu com o financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal. Para garantir a operação, eles utilizaram um imóvel próprio, avaliado em R$ 199 mil, como garantia. Foi durante esse processo burocrático que a chocante verdade veio à tona: a unidade que haviam financiado e esperavam receber havia sido vendida em duplicidade para outra pessoa. Mesmo diante dessa clara violação contratual e da evidente fraude, tanto a Caixa quanto a construtora se recusaram a rescindir os contratos firmados, forçando o casal a buscar amparo legal para resolver a situação.

A decisão da Justiça Federal de Santos

Rescisão contratual e devolução integral dos valores

A 3ª Vara Federal de Santos, por meio da juíza Juliana Blanco Wojtowicz, proferiu uma sentença favorável aos consumidores, determinando a rescisão de todos os contratos envolvidos: o de compra e venda com a construtora e o de financiamento com a Caixa. Além disso, a decisão assegurou a devolução integral de todos os valores pagos pelo casal até o momento, incluindo as parcelas do financiamento e o montante referente ao contrato de reserva. Essa medida visa restaurar a condição financeira dos compradores antes da fraude.

Indenização por danos morais e responsabilidade solidária

Reconhecendo o grave abalo emocional e os transtornos causados pela situação, a Justiça Federal condenou a Sculp Construtora e a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais ao casal. A indenização foi fixada de forma solidária, o que significa que ambas as rés são igualmente responsáveis pelo pagamento integral do valor. Caso uma das partes arque com a totalidade da quantia, ela poderá, posteriormente, cobrar a parte devida da outra na Justiça, garantindo que as vítimas recebam a compensação independentemente de qual empresa efetue o pagamento inicial.

Os fundamentos legais da sentença

Grave descumprimento contratual e falha na fiscalização

Em sua fundamentação, a juíza Juliana Blanco Wojtowicz foi categórica ao apontar o grave descumprimento contratual por parte das empresas. Ela destacou não apenas o atraso substancial nas obras e a consequente paralisação do empreendimento, mas também a inadmissível venda em duplicidade do mesmo imóvel, configurando uma fraude imobiliária. A sentença enfatizou, de forma crucial, a falha na fiscalização por parte da Caixa Econômica Federal, que, como instituição financiadora, deveria ter acompanhado de perto a evolução da obra e a regularidade do empreendimento.

O papel da Caixa no 'negócio jurídico complexo'

A Caixa havia argumentado que sua responsabilidade se limitava ao papel de agente financeiro do condomínio, apenas fornecendo o crédito. Contudo, a magistrada rechaçou essa tese, interpretando o contrato como um “negócio jurídico complexo”. Segundo a juíza, especialmente em operações vinculadas a programas governamentais como o Minha Casa Minha Vida, o banco não pode se eximir da responsabilidade de acompanhar ativamente o desenvolvimento da obra e verificar a idoneidade da construtora. Essa visão implica que a instituição financeira tem o dever de atuar como garantidora da lisura e da execução do projeto, não podendo ignorar o abandono da obra e a fraude imobiliária constatada nos autos do processo.

Repercussões e precedentes jurídicos

A decisão da Justiça Federal de Santos representa um importante precedente jurídico, conforme destacado pelo advogado Thyago Garcia, que representou o casal. A sentença reforça a responsabilidade de instituições financeiras em empreendimentos imobiliários vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), especialmente quando operações de financiamento ocorrem sob programas como o Minha Casa Minha Vida. Ela sublinha que os bancos não são meros repassadores de recursos, mas parceiros no empreendimento, com deveres de fiscalização e garantia da segurança jurídica e da entrega do bem. Essa condenação serve de alerta e proteção para outros consumidores que confiam seus recursos e sonhos à complexa estrutura do mercado imobiliário e seus financiadores.

Perguntas Frequentes (FAQ)

<b>1. O que é a venda de imóvel em duplicidade?</b><br>A venda de imóvel em duplicidade ocorre quando um mesmo bem é vendido para duas ou mais pessoas diferentes simultaneamente ou em momentos próximos, resultando em um conflito de propriedade e, geralmente, em fraude. Essa prática é ilegal e pode levar à anulação das vendas e à condenação dos responsáveis por danos.

<b>2. Qual a responsabilidade da Caixa Econômica Federal em financiamentos de imóveis?</b><br>A Caixa Econômica Federal, como principal agente financeiro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de programas como o Minha Casa Minha Vida, não é vista apenas como um banco que concede crédito. Em 'negócios jurídicos complexos', ela possui o dever de fiscalizar a regularidade e o andamento das obras financiadas, garantindo a segurança do investimento tanto para o banco quanto para o consumidor. Em caso de fraude ou abandono da obra, a Caixa pode ser responsabilizada solidariamente.

<b>3. O que significa responsabilidade solidária em uma condenação judicial?</b><br>A responsabilidade solidária implica que, em uma condenação que envolve múltiplos réus, todos eles são igualmente responsáveis pelo cumprimento integral da obrigação. Isso significa que a parte credora (a vítima) pode cobrar o valor total da dívida de qualquer um dos devedores. O devedor que pagar a totalidade da dívida poderá, posteriormente, entrar com uma ação de regresso contra os demais para reaver a parte que lhes cabia.

Não se deixe levar por promessas vazias e desconfie de ofertas excessivamente vantajosas. Sempre busque consultoria jurídica especializada antes de fechar qualquer negócio imobiliário para proteger seus direitos e evitar futuros transtornos.

Fonte: https://g1.globo.com

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