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Agente da prf enfrentará júri popular por morte de menina no rio

Agência Brasil

O policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira será levado a júri popular no Rio de Janeiro, acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, em um caso que resultou na morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de apenas 3 anos. A decisão, proferida pela Justiça Federal, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O trágico incidente ocorreu em setembro de 2023, no Arco Metropolitano, em Seropédica, quando a família de Heloísa passava pelo local em um veículo. Segundo a denúncia, durante uma abordagem, o policial efetuou disparos de fuzil contra o carro onde a menina estava com seus pais, irmã e outro familiar. Um dos tiros atingiu Heloísa na nuca, e ela faleceu dias depois em decorrência do ferimento.

O pai da vítima relatou que, ao perceber a aproximação da viatura da PRF, tentou sinalizar sua intenção de parar o veículo, acionando o pisca-alerta. Apesar disso, os disparos foram efetuados, aparentemente sem motivo justificável.

As investigações revelaram que Fabiano Menacho admitiu ter realizado três disparos com um fuzil calibre 5,56 milímetros, confirmando ser o autor dos tiros que atingiram o veículo. Perícias da Polícia Federal corroboraram essa informação, atestando a compatibilidade dos fragmentos de projéteis encontrados no carro e no corpo da criança com a arma utilizada pelo policial.

O MPF argumenta que houve tentativa de homicídio contra os demais ocupantes do veículo, que não foram atingidos “por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

A defesa do policial alegou legítima defesa, afirmando que Fabiano teria atirado por se sentir sob ameaça. No entanto, a Justiça rejeitou o argumento, considerando que as versões apresentadas não esclarecem as circunstâncias do ocorrido e impedem a absolvição sumária nesta fase do processo.

A decisão judicial determina que Fabiano Menacho Ferreira seja julgado por homicídio qualificado consumado, quatro tentativas de homicídio qualificado e fraude processual. As medidas cautelares impostas ao réu foram mantidas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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