PUBLICIDADE

Justiça assegura vaga acessível para cadeirante em condomínio de Praia Grande

G1

Alexandra Maria da Silva, uma moradora de 52 anos em Praia Grande, litoral de São Paulo, que enfrenta a distrofia muscular e utiliza cadeira de rodas, viu-se obrigada a recorrer à Justiça para garantir um direito fundamental: o acesso a uma vaga de garagem acessível em seu próprio condomínio. A busca por autonomia e respeito culminou em uma importante decisão da 4ª Vara Cível da cidade, que acatou seu pedido e determinou a reserva de um espaço exclusivo para ela. Essa medida, que visa assegurar a plena inclusão e a dignidade da moradora, surge após um longo período de desentendimentos e a percepção de falta de respeito por parte da administração do edifício. A sentença impõe uma multa diária de R$ 800 ao condomínio em caso de descumprimento, ressaltando a seriedade e a urgência da questão da acessibilidade.

Desentendimento e busca por acessibilidade

Alexandra Maria da Silva, residente há dois anos no Edifício Juliana, em Praia Grande, relatou que a ausência de demarcação de vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs) sempre foi um ponto de fricção. Inicialmente, existia um acordo informal com a síndica para que ela utilizasse uma vaga específica e um portão lateral, essencial para seu deslocamento autônomo. Contudo, essa coexistência pacífica foi rompida quando uma assembleia condominial aprovou o fechamento deste portão, crucial para o acesso da cadeirante ao corredor de seu apartamento.

Conflito no condomínio: o portão e a vaga

A aprovação do fechamento do portão, segundo Alexandra, foi registrada como unânime na ata da reunião, apesar de sua oposição explícita. A justificativa apresentada seria o interesse de outros moradores em utilizar o corredor para guardar bicicletas e estender roupas, ignorando a necessidade vital de acesso da cadeirante. "Sempre foi uma vaga rotativa e, segundo a síndica, não tem o que fazer. Quem chegar primeiro, estaciona. Sinceramente, eu e meu cuidador nos sentimos humilhados por todo o condomínio, pois não existe respeito", desabafou Alexandra, refletindo a frustração diante da intransigência.

A reação da administração

Diante da iminência do fechamento do portão, Alexandra buscou amparo legal. Seu advogado, Mateus Lins, conseguiu uma liminar judicial para garantir a reabertura da passagem. No entanto, a reação da síndica e subsíndica foi, segundo a moradora, de desafio. Em vez de acatar a decisão ou buscar uma solução conciliatória, elas teriam passado a estacionar seus próprios veículos na única vaga que oferecia as condições de acessibilidade necessárias para Alexandra, intensificando o conflito e a sensação de desrespeito.

A intervenção judicial

A persistência do impasse e a aparente má-vontade da administração levaram Alexandra a uma nova batalha legal, desta vez focada na garantia da vaga de garagem acessível. O advogado Mateus Lins explicou que todas as tentativas de resolução extrajudicial foram infrutíferas, não restando alternativa senão ajuizar a ação em janeiro deste ano.

Liminar para reabrir a passagem

A primeira etapa da intervenção jurídica foi a obtenção da liminar que assegurava a permanência do acesso lateral. Essa medida provisória buscava mitigar o prejuízo imediato causado pela decisão condominial de fechar o portão. No entanto, mesmo com essa vitória, a questão da vaga de garagem persistia, fundamental para a locomoção de Alexandra e seu cuidador.

A nova ação pela vaga exclusiva

A ação principal, ajuizada por Mateus Lins, solicitava a reserva de uma vaga exclusiva e acessível. A moradora argumentou que, dada sua condição de cadeirante, depender de um sistema de "ordem de chegada" para estacionamento era impraticável e violava seu direito à acessibilidade. A falta de vagas específicas e a hostilidade após a primeira decisão agravaram a situação, tornando a intervenção judicial indispensável.

Fundamentação da decisão judicial

Em 17 de janeiro, o juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, proferiu uma decisão crucial. Ele determinou que o condomínio deve oferecer uma vaga de garagem exclusiva a Alexandra Maria da Silva, preferencialmente aquela que melhor atenda às suas especificidades de uso com cadeira de rodas.

O parecer do juiz João Walter Cotrim Machado

O magistrado justificou sua decisão com base na dignidade da pessoa humana e na necessidade de garantir a plena inclusão. "Cada dia em que a requerente é impedida de utilizar uma vaga que atenda às suas especificidades, ela enfrenta barreiras intransponíveis, tornando sua rotina exaustiva, indigna e isolada. Isso caracteriza um dano irreparável ou de difícil reparação, exigindo a proteção judicial imediata", sentenciou o juiz. Essa declaração sublinha a gravidade da situação e a importância da acessibilidade para a qualidade de vida.

A prevalência dos direitos de acessibilidade

O advogado Mateus Lins reforçou a importância da decisão, destacando que a vaga deve permanecer livre e desimpedida, sendo proibida a utilização por qualquer outro morador até o julgamento final do processo. Ele ressaltou a particularidade do caso: "O caso chama atenção por demonstrar um conflito comum em condomínios, mas com um diferencial relevante: as vagas do condomínio eram por ordem de chegada, porém a discussão envolve diretamente direitos fundamentais de acessibilidade e inclusão de pessoa com deficiência, que, segundo o entendimento judicial, devem prevalecer sobre regras internas condominiais". A decisão estabelece um precedente significativo, reforçando que os direitos de pessoas com deficiência não podem ser suplantados por regulamentos internos que ignorem suas necessidades básicas.

O precedente da acessibilidade em condomínios

A decisão judicial em Praia Grande representa um marco importante na luta pelos direitos de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência em ambientes condominiais. Ao determinar a reserva de uma vaga de garagem exclusiva para Alexandra Maria da Silva, a Justiça reafirma que a dignidade e a autonomia de indivíduos com necessidades especiais devem prevalecer sobre regras internas que não considerem suas especificidades. Este caso serve como um lembrete contundente para síndicos e moradores sobre a importância de promover um ambiente verdadeiramente inclusivo, onde o respeito e a empatia se sobreponham a conveniências ou interpretações restritivas de regulamentos. A imposição de multa diária reforça a seriedade com que o Poder Judiciário trata a garantia desses direitos, esperando que tais medidas estimulem a conscientização e a adequação das estruturas para uma sociedade mais justa e acessível.

Perguntas frequentes sobre acessibilidade em condomínios

<b>O que motivou a ação judicial de Alexandra Maria da Silva?</b> Alexandra Maria da Silva, cadeirante, necessitava de uma vaga de garagem específica e um acesso lateral em seu condomínio em Praia Grande para garantir sua autonomia. Após um acordo inicial ser desfeito pela administração e a síndica e subsíndica ocuparem a vaga que oferecia acessibilidade, ela buscou a Justiça para assegurar seus direitos.

<b>Qual foi a decisão da Justiça em relação à vaga de garagem?</b> A 4ª Vara Cível de Praia Grande acatou o pedido de Alexandra, determinando que o condomínio reserve uma vaga de garagem exclusiva para ela, preferencialmente a mais adequada para uso com cadeira de rodas. O condomínio está sujeito a uma multa diária de R$ 800 em caso de descumprimento.

<b>Quais são as implicações dessa decisão para outros condomínios?</b> A decisão estabelece um precedente importante, reforçando que os direitos fundamentais de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência devem prevalecer sobre regras internas condominiais, como o sistema de vagas rotativas. Isso serve de alerta para que outros condomínios revisem suas políticas e estruturas para garantir a acessibilidade.

<b>Existe alguma legislação que ampare a demanda por vagas acessíveis?</b> Sim. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015) e outras normas, como a NBR 9050, estabelecem diretrizes e obrigações para garantir a acessibilidade em edificações e espaços urbanos, incluindo vagas de estacionamento. A decisão judicial se alinha a esses princípios legais.

Para mais informações sobre direitos de acessibilidade ou em caso de dúvidas sobre situações similares em condomínios, procure apoio jurídico especializado.

Fonte: https://g1.globo.com

Leia mais

PUBLICIDADE