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Refis Cubatão: prazo estendido para regularizar dívidas municipais

Prefeitura de Cubatão

Cubatão oferece uma nova oportunidade para contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Cubatão teve seu prazo de adesão prorrogado até 17 de abril de 2026. A medida, oficializada pelo Decreto nº 12.269, de 14 de janeiro de 2026, e assinado pelo prefeito César da Silva Nascimento, visa facilitar a regularização de pendências financeiras e incentivar a adimplência. Este programa abrangente oferece condições especiais, como parcelamentos flexíveis e descontos significativos sobre juros e multas, para dívidas vencidas e inscritas na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa busca não apenas a recuperação fiscal, mas também o alívio para a situação econômica dos cidadãos e empresas locais.

Entenda o programa de recuperação fiscal

O Programa de Recuperação Fiscal de Cubatão, conhecido como Refis, representa uma política pública crucial para a gestão financeira do município e para a saúde econômica de seus cidadãos e empresas. Regulamentado pela Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição nº 1.856, o programa estabelece um conjunto de condições facilitadas para a quitação de débitos tributários e não tributários acumulados. Seu principal objetivo é reverter a inadimplência, permitindo que os contribuintes regularizem sua situação fiscal sem o peso total das penalidades por atraso. Ao mesmo tempo, o programa fortalece a arrecadação municipal, viabilizando investimentos em serviços essenciais e infraestrutura.

Alcance e elegibilidade

O Refis de Cubatão foi cuidadosamente desenhado para atender a uma ampla gama de contribuintes. São elegíveis pessoas físicas e jurídicas que possuem impostos e taxas em atraso junto ao Executivo Municipal. O programa abrange especificamente débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários que estavam vencidos e já inscritos na dívida ativa até a data limite de 31 de dezembro de 2024. Essa delimitação temporal é fundamental para definir quais dívidas podem ser negociadas sob as condições especiais oferecidas. A abrangência garante que tanto o cidadão comum com pendências de IPTU ou ISS quanto empresas com débitos de diversas naturezas possam buscar a regularização, evitando o agravamento de suas situações fiscais e jurídicas.

Condições diferenciadas para pagamento

Uma das grandes vantagens do Refis de Cubatão reside na flexibilidade das condições de pagamento, projetadas para se adequar a diferentes capacidades financeiras. Os contribuintes têm a opção de parcelar suas dívidas em até 120 vezes, tornando os pagamentos mensais mais acessíveis. Alternativamente, para aqueles que possuem disponibilidade de capital, a quitação à vista é incentivada com a exclusão total de juros e multas por atraso, proporcionando uma economia substancial. A escolha entre as modalidades de pagamento impacta diretamente os benefícios concedidos, com descontos variando conforme o número de parcelas. Essa adaptabilidade é um pilar do programa, buscando oferecer um caminho viável para a recuperação fiscal para todos os perfis de devedores.

Descontos e benefícios para os contribuintes

A tabela de descontos oferecida pelo Refis de Cubatão é um dos principais atrativos do programa, proporcionando reduções significativas sobre juros e multas para débitos fiscais. As condições variam conforme a natureza do débito — se já ajuizado (em processo judicial) ou não ajuizado — e o número de parcelas escolhido para o pagamento. É crucial que o contribuinte avalie sua situação e escolha a modalidade que melhor se adapta às suas possibilidades financeiras, maximizando os benefícios oferecidos. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, garantindo que mesmo os parcelamentos mais longos sejam sustentáveis e compatíveis com a capacidade de pagamento do devedor.

Débitos não ajuizados: vantagens claras

Para os débitos que ainda não foram encaminhados à Justiça, o Refis de Cubatão apresenta um esquema de descontos bastante vantajoso, estimulando a regularização precoce. A maior anistia é concedida para quem opta pelo pagamento em uma única cota, resultando em 100% de desconto sobre juros e multas. Esta é a opção mais econômica para quem pode quitar a dívida integralmente. Para quem necessita de um parcelamento curto, as vantagens continuam significativas: até 3 parcelas garantem 80% de anistia; entre 4 e 6 parcelas, o desconto é de 50%; e de 7 a 12 parcelas, há uma anistia de 25%. Contribuintes que optarem por um parcelamento mais longo, de 13 a 24 parcelas, não terão anistia sobre juros e multas, mas ainda poderão regularizar sua situação. A oportunidade de limpar o nome sem a burocracia e os custos de um processo judicial é um grande incentivo.

Débitos ajuizados: recuperando a situação judicial

Para as dívidas que já estão em cobrança judicial, o Refis de Cubatão também oferece condições especiais, embora com uma estrutura de descontos ligeiramente diferente, refletindo a complexidade de débitos que já passaram pela esfera jurídica. Similarmente aos débitos não ajuizados, a quitação em cota única garante a anistia total (100%) de juros e multas, liberando o contribuinte imediatamente de sua pendência. Para parcelamentos, os descontos são escalonados: de 4 a 6 parcelas, o benefício é de 70% de anistia; de 7 a 12 parcelas, a anistia é de 60%; para 13 a 24 parcelas, 50% de anistia é aplicada; de 25 a 36 parcelas, o desconto é de 30%; e de 37 a 60 parcelas, 10% de anistia. Mesmo para parcelamentos mais longos, entre 61 e 90 vezes, ainda há um benefício de 5% de anistia. A partir de 91 até 120 parcelas, não há desconto sobre juros e multas, mas o parcelamento ainda é uma opção para quitar a dívida. Em todos os casos, a parcela mínima é de R$ 100,00, visando a sustentabilidade do plano de pagamento.

Alerta sobre o índice de correção

Os contribuintes que consideram aderir ao Refis de Cubatão devem estar atentos a um fator importante: o índice de correção monetária. Aqueles que formalizarem a adesão ainda em 2025 se beneficiarão do índice de correção vigente neste ano. No entanto, para as adesões realizadas a partir de janeiro de 2026, um novo índice de correção será aplicado. Essa diferença pode impactar o valor final da dívida parcelada, tornando a decisão de adesão mais urgente para quem busca maximizar a economia. Antecipar a regularização pode significar um custo total menor, dada a potencial variação dos índices.

Como aderir ao Refis Cubatão

O processo de adesão ao Refis de Cubatão foi estruturado para ser acessível, embora exija a presença física do contribuinte para a formalização. É fundamental seguir os passos e providenciar a documentação correta para garantir a efetivação da negociação. A Prefeitura busca simplificar o procedimento, mas a correta apresentação dos requisitos é essencial.

Roteiro para a adesão presencial

Para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o primeiro passo é a retirada de um formulário específico na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Este formulário deve ser preenchido com todas as informações solicitadas. Após o preenchimento, o documento, juntamente com a documentação exigida (detalhada a seguir), deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura. Este serviço está localizado no térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, s/nº. O atendimento para adesão e protocolo ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h. É recomendável comparecer com tempo hábil e, se possível, agendar ou verificar a necessidade de agendamento prévio, evitando contratempos. A atenção aos horários e dias úteis é crucial para o sucesso da adesão.

Documentação necessária

A apresentação da documentação completa e correta é uma etapa indispensável para a adesão ao Refis de Cubatão. A lista de documentos difere para pessoas físicas e jurídicas.

Para pessoas físicas:
Cópias do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do RG (Registro Geral).
Comprovante de residência atualizado.
Termo de confissão de dívida, que será assinado diretamente na repartição pública.
Declaração de renúncia ou desistência de quaisquer processos administrativos e judiciais que estejam relacionados aos débitos que serão negociados no programa.

Para pessoas jurídicas:
Cópia do Contrato Social e de suas eventuais alterações, para comprovação da constituição e representação da empresa.
Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Cópias do CPF e RG do representante legal da empresa.
Comprovante de residência do representante legal.
Termo de confissão de dívida, a ser assinado na repartição.
Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais que se refiram aos débitos em negociação.

Atenção especial deve ser dada à validade e legibilidade dos documentos, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos para evitar atrasos no processo de adesão.

Um convite à regularização e ao desenvolvimento

A prorrogação do Refis de Cubatão não é apenas uma medida administrativa; é um convite à regularização fiscal e um estímulo ao desenvolvimento econômico e social do município. Ao facilitar a quitação de dívidas, a iniciativa impacta positivamente a vida de milhares de cidadãos e a saúde financeira de empresas, permitindo que retomem seu crescimento e contribuam ativamente para a economia local.

Benefícios mútuos: cidadãos e município

O programa de Refis gera um ciclo virtuoso de benefícios. Para os cidadãos e empresas, a oportunidade de regularizar débitos com condições favoráveis representa o alívio de pendências financeiras, a possibilidade de acesso a crédito e a restauração da boa imagem fiscal. Isso evita o agravamento de problemas jurídicos e financeiros que a dívida ativa pode acarretar. Para o município, a arrecadação de valores que, de outra forma, seriam difíceis de recuperar, significa mais recursos para investir em áreas cruciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Este influxo financeiro é vital para a melhoria dos serviços públicos e para a realização de projetos que beneficiam toda a comunidade.

Alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável

A Prefeitura de Cubatão, ao implementar e prorrogar o Refis, demonstra alinhamento com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, parte integrante da Agenda 2030. Esta iniciativa contribui diretamente para a efetivação de diversos ODS:
ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico: Ao aliviar a carga fiscal de empresas e indivíduos, o Refis estimula a sustentabilidade dos negócios, preserva empregos e fomenta um ambiente de crescimento econômico inclusivo.
ODS 9 – Indústria, Inovação e Infraestrutura: Com o aumento da arrecadação, o município ganha capacidade para investir em infraestrutura essencial e no desenvolvimento de um ambiente propício à inovação e à indústria local.
ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis: A estabilidade financeira dos contribuintes e do município fortalece a gestão urbana, permitindo a construção de cidades mais resilientes, seguras e sustentáveis para todos.
ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: O programa promove a justiça fiscal ao oferecer condições equitativas para a regularização de dívidas e fortalece a eficácia das instituições governamentais na gestão de suas responsabilidades financeiras e sociais.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é o Refis de Cubatão e qual sua finalidade?
O Refis de Cubatão é o Programa de Recuperação Fiscal do município, destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. Sua finalidade é oferecer condições especiais para a regularização dessas pendências, como parcelamentos e descontos sobre juros e multas, visando a recuperação fiscal dos contribuintes e o aumento da arrecadação municipal.

Até quando posso aderir ao Refis de Cubatão e quais são as principais vantagens?
O prazo para adesão ao Refis de Cubatão foi prorrogado até o dia 17 de abril de 2026. As principais vantagens incluem a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes e, especialmente para pagamento à vista, a anistia de 100% dos juros e multas. Para parcelamentos, os descontos variam, sendo mais significativos para pagamentos em menor número de parcelas.

Onde e como faço para aderir ao Refis?
A adesão deve ser feita presencialmente. O contribuinte precisa retirar um formulário na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa, preenchê-lo e, em seguida, protocolar o documento com a devida documentação (RG, CPF, comprovante de residência, contrato social para PJ, entre outros) no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h.

Não perca a oportunidade de regularizar sua situação fiscal com as condições especiais do Refis de Cubatão. Visite o Paço Municipal dentro do horário de atendimento ou entre em contato pelo WhatsApp (13) 3362-4402 ou e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br para obter mais informações e garantir sua adesão antes do novo prazo final.

Fonte: https://www.cubatao.sp.gov.br

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