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Ex-prefeito e ex-secretário de Bertioga condenados por improbidade administrativa

G1

O ex-prefeito de Bertioga (SP), Lairton Gomes Goulart, e o ex-secretário municipal de Turismo, Manfredo Conrado João Zepf, foram condenados por improbidade administrativa em Bertioga, especificamente em relação à organização da 5ª Festa do Índio, realizada em 2005. A decisão, proferida em segunda instância pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), aponta para irregularidades graves na gestão de recursos públicos. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), revelou um prejuízo estimado em R$ 153 mil ao erário. Enquanto a defesa do ex-prefeito manifesta confiança na reversão da condenação em instâncias superiores, o caso sublinha a vigilância sobre a transparência e a legalidade na administração pública.

Detalhes da condenação e o papel do Ministério Público

A condenação de Lairton Gomes Goulart e Manfredo Conrado João Zepf resultou de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). As investigações e o posterior julgamento revelaram uma série de atos de improbidade administrativa que culminaram em um dano financeiro ao dinheiro público. O prejuízo apontado pelo MP-SP foi de R$ 153 mil, valor que será devidamente corrigido.

O processo e as irregularidades apontadas

Conforme detalhado no acórdão, tanto o MP-SP quanto o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo identificaram falhas substanciais nos procedimentos licitatórios relacionados à 5ª Festa do Índio. Entre as principais irregularidades, destacam-se problemas na contratação de serviços de transporte para comunidades indígenas, aquisição de fogos de artifício, e a locação e montagem de arquibancadas.

Um ponto crítico foi o pagamento de R$ 63 mil efetuado pelo ex-secretário Manfredo Conrado João Zepf a representantes das comunidades indígenas. Esse pagamento foi realizado sem que os atestados de recebimento estivessem devidamente datados e, mais grave, sem a autorização formal de dispensa de licitação por parte do ex-prefeito. A situação se tornou ainda mais complexa considerando que a prefeitura havia anunciado publicamente a doação de alimentos não perecíveis, cobertores e a isenção de entrada aos indígenas, sugerindo uma gestão de recursos que não condizia com as promessas.

O relator do caso no acórdão, Coimbra Schmidt, ressaltou uma disparidade alarmante nos custos do evento. A 5ª Festa do Índio, em 2005, teve um custo de R$ 606.994,06, um aumento exponencial em comparação com a edição de 2001, que custou R$ 39.259,60. Este aumento significativo não foi acompanhado por uma ampliação equivalente na celebração que pudesse justificar tal despesa.

O fundamento da condenação, conforme explicitado pelo relator, não se concentrou apenas em um possível superfaturamento da festividade. A essência do problema residiu na “frustração do caráter competitivo da licitação, pagamentos de produtos e serviços já quitados, efetuados meses após a festa, sem qualquer justificativa e pagamentos desprovidos de comprovante de liquidação”. Ou seja, as irregularidades foram além do mero custo, atingindo a lisura e a legalidade dos processos de contratação e pagamentos.

As sanções impostas aos ex-gestores

Diante das constatações de improbidade administrativa, o ex-prefeito Lairton Gomes Goulart e o ex-secretário Manfredo Conrado João Zepf foram submetidos a uma série de sanções severas, visando a reparação do dano ao erário e a punição pelas condutas ilícitas.

Impacto legal e financeiro da decisão

As sanções impostas pela Justiça são abrangentes e com impactos significativos na vida pública e financeira dos condenados:

1. Ressarcimento do dano ao erário: Ambos os ex-gestores foram condenados a ressarcir os R$ 153 mil ao cofres públicos. Este valor será monetariamente corrigido a partir do ano do dano (2005) com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Isso garante que o valor a ser devolvido reflita o poder de compra atualizado.
2. Perda da função pública: Caso estivessem exercendo algum cargo público no momento da condenação definitiva, perderiam tal função. Esta sanção visa impedir que indivíduos condenados por improbidade continuem a ocupar posições de poder.
3. Suspensão dos direitos políticos por oito anos: Essa medida impede que os condenados votem, sejam votados ou ocupem qualquer cargo eletivo por um período de oito anos. É uma sanção que afeta diretamente a capacidade de participação na vida política do país.
4. Pagamento de multa civil: Adicionalmente ao ressarcimento, foi imposta uma multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 153 mil), também monetariamente corrigida desde 2005. Isso dobra o montante a ser pago, reforçando o caráter punitivo da condenação.
5. Proibição de contratar com o poder público: Por um período de cinco anos, Lairton e Manfredo estão proibidos de celebrar contratos com a administração pública, seja de forma direta ou indireta. Essa proibição se estende inclusive à participação em licitações e ao recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários.

Essas sanções demonstram a seriedade com que o Judiciário e o Ministério Público tratam os casos de desvio de conduta na gestão pública, buscando não apenas a reparação financeira, mas também a desqualificação política e profissional dos responsáveis.

O contexto da “Festa do Índio” e a terminologia

O caso da 5ª Festa do Índio em Bertioga, além das implicações de improbidade administrativa, traz à tona uma discussão importante sobre a terminologia empregada ao se referir aos povos originários do Brasil. O próprio nome do evento, “Festa do Índio”, reflete um uso que, embora comum na época de sua realização em 2005, hoje é considerado inadequado e genérico.

Evolução da linguagem e respeito aos povos originários

A palavra “índio” é vista por defensores da causa e pelos próprios povos indígenas como um termo reducionista, que não considera a vasta diversidade cultural, linguística e social das inúmeras etnias que habitam o território brasileiro. Historicamente, o termo surgiu do equívoco dos colonizadores europeus que, ao chegarem às Américas, acreditavam ter alcançado as Índias.

Atualmente, o termo “indígena” é o preferido e mais correto, pois significa “originário” ou “nativo do lugar”. Ele reconhece a ancestralidade e a especificidade de cada povo, respeitando suas identidades únicas em contraposição a uma generalização que desconsidera suas particularidades. A substituição do termo “índio” por “indígena” representa um avanço na conscientização e no respeito à pluralidade cultural e à autodeterminação dos povos originários. O uso da terminologia correta é fundamental para promover uma comunicação mais justa e inclusiva.

Perspectivas futuras e a busca por justiça

A condenação do ex-prefeito Lairton Gomes Goulart e do ex-secretário Manfredo Conrado João Zepf em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo marca um ponto crucial na luta contra a improbidade administrativa em Bertioga. A decisão não apenas impõe sanções financeiras e políticas significativas, mas também reitera o compromisso do sistema judiciário com a fiscalização e a punição de atos que lesam o erário. Embora a defesa do ex-prefeito já tenha sinalizado a intenção de recorrer a tribunais superiores, buscando a reversão do veredito, a condenação atual serve como um poderoso lembrete da importância da transparência, da responsabilidade e da aderência à lei na gestão pública. O desdobramento deste caso será acompanhado com atenção, pois representa mais um capítulo na incessante busca pela integridade e pela justiça na administração dos recursos públicos.

Perguntas frequentes

O que é improbidade administrativa?
Improbidade administrativa refere-se a atos ilegais cometidos por agentes públicos que, no exercício de suas funções, agem de forma desonesta, corrupta ou com desvio de finalidade, causando prejuízo ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

Quais foram as principais irregularidades na 5ª Festa do Índio de Bertioga?
As irregularidades incluíram falhas em procedimentos licitatórios para transporte de comunidades indígenas, fogos de artifício, locação e montagem de arquibancadas, além de pagamentos de R$ 63 mil a representantes de comunidades sem atestados datados e sem autorização de dispensa de licitação. Houve também um aumento injustificado nos custos do evento em comparação com edições anteriores.

Qual a diferença entre “índio” e “indígena”?
“Índio” é um termo considerado genérico e impreciso, originado de um equívoco histórico. “Indígena” é a terminologia preferencial e mais correta, significando “originário” ou “nativo do lugar”, reconhecendo a diversidade e a identidade específica de cada povo originário.

Quais foram as sanções aplicadas aos ex-gestores?
Os ex-gestores foram condenados a ressarcir R$ 153 mil ao erário , perder a função pública (se estivessem em exercício), ter os direitos políticos suspensos por oito anos, pagar multa civil equivalente ao valor do dano, e ficar proibidos de contratar com o poder público por cinco anos.

Mantenha-se informado sobre as decisões judiciais e a conduta dos gestores públicos para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos que são de todos.

Fonte: https://g1.globo.com

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