O Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, uma proposta legislativa em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado intenso debate e levantado preocupações significativas entre especialistas em direito. A controvérsia central gira em torno de seus potenciais impactos na progressão de pena para condenados, com juristas alertando para uma possível flexibilização das regras aplicáveis a crimes comuns, não violentos. Embora o relator da matéria afirme que o texto visa exclusivamente casos específicos, como os relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, peritos jurídicos contestam essa interpretação, apontando para uma abrangência que poderia beneficiar um espectro muito mais amplo de criminosos no país. A análise do PL da Dosimetria no Senado será um marco para a execução penal brasileira e para o futuro da segurança pública no país.
O cerne da proposta: o que muda com o PL da dosimetria?
O Projeto de Lei nº 2.162 de 2023, conhecido como PL da Dosimetria, propõe alterações substanciais nos critérios de progressão de regime prisional, que é a passagem do condenado do regime mais rigoroso (fechado) para um menos rigoroso (semiaberto ou aberto) após o cumprimento de parte da pena. A essência da proposta é padronizar em um sexto (aproximadamente 16%) o percentual de pena a ser cumprido para que o apenado tenha direito à progressão, em diversas situações. Essa mudança é vista por muitos como um “passo atrás” em relação à legislação atual, especialmente aquela endurecida pelo pacote anticrime de 2019, que agravou a situação dos presos ao exigir percentuais mais elevados.
Redução dos percentuais para progressão
Atualmente, o sistema de execução penal brasileiro exige percentuais variados para a progressão de regime, dependendo da natureza do crime e do histórico do condenado. Para réus primários em crimes sem violência, o percentual mínimo é de 16% da pena. Contudo, em casos de crimes comuns não violentos, mas com reincidência, ou para primários em crimes violentos ou hediondos, os percentuais sobem, podendo chegar a 70% para reincidentes em crimes hediondos.
O PL da Dosimetria, ao padronizar o marco básico de progressão em um sexto da pena para uma gama maior de infrações, reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena em comparação ao modelo vigente desde 2019. Especialistas em direito destacam que essa alteração é particularmente benéfica para criminosos comuns, pois reserva percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos, de forma mais restrita. Isso representa um afrouxamento relevante, considerando que o sistema atual exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência, algo que seria flexibilizado para 16% em muitas situações.
Beneficiários controversos e o 8 de janeiro
A discussão sobre quem seria, de fato, beneficiado pelo PL da Dosimetria é um dos pontos mais contenciosos. O relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tem argumentado veementemente que o texto foi construído com o apoio de juristas renomados e que não há possibilidade alguma de ele beneficiar crimes comuns. Segundo o deputado, o projeto “trata apenas do 8 de janeiro”, referindo-se aos condenados envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta visaria permitir que esses condenados, cujos crimes podem ser enquadrados como tentativa de golpe de Estado e envolvem violência ou grave ameaça, pudessem se beneficiar da progressão de 16% da pena.
No entanto, especialistas como Rodrigo Azevedo, professor de direito e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e João Vicente Tinoco, advogado criminalista e professor de direito, contestam essa interpretação. Eles afirmam que o argumento do relator não se sustenta, pois a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) é uma lei geral, aplicável a todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados. Azevedo ilustra que, hoje, um condenado por roubo, por exemplo, progride após cumprir 40% da pena. Com o texto aprovado, se for primário, poderá progredir após 25%, mostrando que a mudança afeta diretamente crimes comuns e não apenas os casos do 8 de janeiro.
Análise técnica e as preocupações dos juristas
A análise aprofundada do texto do PL 2.162 de 2023 revela nuances que ampliam as preocupações dos especialistas em direito criminal. Embora a regra geral de 16% da pena para progressão seja um ponto central, o projeto também inclui uma série de exceções que, paradoxalmente, podem gerar mais complexidade e, em alguns casos, beneficiar criminosos de forma não intencional ou mal interpretada.
Distorções e lacunas na aplicação da lei
O PL da Dosimetria inova ao permitir que condenados por crimes com violência ou grave ameaça, como a tentativa de golpe de Estado, se beneficiem com a progressão menor de 16%. Ao mesmo tempo, o projeto de lei inclui uma série de exceções a essa regra principal. Por exemplo, se a condenação for por crimes previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal – que abrangem crimes contra a pessoa (como homicídio, lesão corporal) e contra o patrimônio (como roubo, furto) – o tempo mínimo para progressão de regime é estabelecido em 25%.
O advogado criminalista João Vicente Tinoco explica que essa formulação gera um problema significativo: existem muitos outros crimes, igualmente praticados com violência, que não estão previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal. Nesses casos, os condenados seriam beneficiados pela regra geral de 16%, o que criaria uma disparidade. A alteração de uma legislação abrangente para atender a um caso específico ou a um grupo particular de pessoas gera distorções de difícil cálculo e, segundo Tinoco, é sempre muito delicado quando o legislador modifica uma lei que vale para todos, pensando em casos ou indivíduos específicos. Essas modificações podem ter repercussões não previstas e efeitos colaterais em todo o sistema de justiça criminal.
Contradição com outras iniciativas legislativas
Outro ponto de forte crítica levantado por juristas é a aparente contradição do PL da Dosimetria com outras iniciativas legislativas recentes. Rodrigo Azevedo, professor da PUC do Rio Grande do Sul, aponta que o projeto de lei em questão contradiz o PL Antifacção, uma proposta aprovada na Câmara dos Deputados que, ao contrário, endurece as regras para a progressão de regime de integrantes de facções criminosas ou milícias.
Para Azevedo, aprovar projetos com diretrizes tão opostas apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Essa dissonância legislativa não só gera incerteza para juízes e operadores da execução penal, que precisam aplicar as leis no dia a dia, como também dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis, eficazes e coerentes. A falta de harmonização entre as normas pode levar a uma aplicação inconsistente da lei e a uma percepção de insegurança jurídica, prejudicando a própria finalidade da pena.
Tramitação no Senado e os próximos passos
O PL da Dosimetria está programado para ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em breve, sob a relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC). A escolha do relator adiciona uma camada de complexidade e expectativa ao debate, pois o senador é um conhecido aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e tem defendido publicamente a anistia total aos condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023.
A posição do relator pode influenciar significativamente o parecer final do projeto na CCJ, um dos colegiados mais importantes do Senado, responsável por avaliar a constitucionalidade e a juridicidade das propostas. A aprovação na CCJ é um passo crucial para que o PL possa seguir para votação no plenário do Senado. A sociedade civil, por sua vez, tem acompanhado de perto a tramitação, com diversas entidades pedindo rigor na análise e manifestando preocupações com os potenciais impactos do projeto na segurança pública e na equidade da justiça criminal brasileira.
Perguntas frequentes sobre o PL da dosimetria
O que é o PL da Dosimetria?
É o Projeto de Lei nº 2.162 de 2023, que propõe alterar as regras de progressão de regime prisional no Brasil, padronizando o percentual de cumprimento de pena para a progressão em um sexto (16%) em diversas situações.
Quem seria beneficiado pelo PL da Dosimetria, segundo os especialistas?
Segundo especialistas em direito, o projeto pode beneficiar uma ampla gama de criminosos comuns, incluindo aqueles condenados por crimes não violentos e outros crimes com violência que não estão especificamente listados nos títulos 1 e 2 do Código Penal, além dos condenados pelo 8 de janeiro.
Por que o PL da Dosimetria gera tanta controvérsia?
A controvérsia surge da alegação de que o projeto, apesar de seu relator afirmar que visa casos específicos (como o 8 de janeiro), na prática, pode flexibilizar as regras de progressão de pena para muitos outros criminosos, gerar distorções na aplicação da lei e contradizer outras iniciativas legislativas que visam endurecer as penas.
Qual a situação atual da tramitação do PL da Dosimetria?
O PL da Dosimetria está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, sob a relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC), que deverá apresentar seu parecer antes de o projeto ser votado na comissão e, posteriormente, no plenário.
Mantenha-se informado sobre os desdobramentos desta importante discussão legislativa e seus impactos no sistema de justiça criminal brasileiro. Acompanhe a tramitação no Senado e as análises de especialistas para compreender plenamente as implicações do PL da Dosimetria.