A defesa do ex-jogador Robinho moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de alterar a natureza da sua condenação por estupro coletivo, buscando retirar o status de crime hediondo. Condenado a nove anos de prisão, Robinho, caso obtenha sucesso na solicitação, poderá pleitear a progressão para o regime semiaberto, modalidade que permite ao detento trabalhar e estudar durante o dia, retornando ao presídio no período noturno.
O pedido de habeas corpus foi protocolado no STF em 5 de novembro, por uma equipe de seis advogados, incluindo José Eduardo Rangel de Alckmin. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contrariamente à solicitação na última sexta-feira (14), cabendo agora ao ministro Luiz Fux a decisão de acatar ou não o parecer da procuradoria. O processo foi encaminhado ao relator na segunda-feira (17), coincidentemente no mesmo dia em que Robinho foi transferido da Penitenciária II de Tremembé para o Centro de Ressocialização de Limeira.
No documento enviado ao STF, os advogados de Robinho argumentam que a pena imposta pela Justiça italiana foi por um crime comum e que a atribuição do caráter hediondo foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deveria ter se limitado a validar ou não a decisão estrangeira.
Segundo a defesa, a progressão de regime para crimes comuns é permitida após o cumprimento de 1/6 da pena, o que, em um caso de nove anos, equivaleria a 1 ano e 5 meses. Considerando que Robinho já está preso há 1 ano e 7 meses, a aprovação do pedido e uma subsequente autorização judicial poderiam viabilizar sua transferência para o regime semiaberto. A defesa enfatiza que o regime semiaberto seria mais adequado para o ex-jogador, argumentando que “cada dia que passar na prisão submetido a regime prisional diverso daquele que teria direito representará prejuízo irreparável ou mesmo de difícil reparação”.
Robinho foi detido em 21 de março de 2024, em cumprimento à decisão do STJ que determinou que ele cumprisse no Brasil a pena imposta pela Justiça italiana em 2022, referente a um crime cometido em 2013. Anteriormente, a Justiça italiana havia tentado, sem sucesso, extraditar o ex-jogador para que ele cumprisse a pena em território italiano. Diante da impossibilidade, o governo italiano solicitou que a pena fosse cumprida no Brasil. A Corte Especial do STJ acatou a demanda e determinou a prisão imediata de Robinho em regime fechado. Após os trâmites legais, o mandado de prisão foi expedido e cumprido pela Polícia Federal. Robinho passou por audiência de custódia e exame de corpo de delito antes de ser encaminhado ao presídio.
Fonte: g1.globo.com